07.maio.20 | Por: ABIH-SC

Vote dentro da lei – Sim à MP 948

A hotelaria nacional reconhece a importância do Ecad para os nossos artistas e apoia o pagamento dos direitos autorais.

O setor não questiona o pagamento ao Ecad pelas obras executas nas áreas públicas dos meios de hospedagem, como recepção, restaurantes, áreas sociais, recreativas, etc.

Porém, não é pertinente a cobrança dentro dos quartos de hotéis já que, assim como o Ecad é autorizado pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) a cobrar a execução lítero-musical em locais públicos, os quartos de meios de hospedagem são considerados pela Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede e, portanto, residências temporárias.

Também é preciso lembrar que as emissoras de TV e Rádio, ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad, o que significa que a cobrança dos direitos autorais dentro de um quarto de hotel já está sendo taxada e, sendo assim, a cobrança torna-se uma dupla tributação.

Sim a MP 948!

Abih Nacional

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