[caption id="attachment_16758" align="alignnone" width="300"] Na reforma administrativa, governo criou secretaria de Estado para tratar dos portos catarinenses. FOTO: Divulgação/Secom[/caption]
Já estão sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc as duas medidas provisórias (MPs 257/2023 e 258/2023) que tratam da reforma administrativa do Poder Executivo, em tramitação desde a última terça-feira (7). Conforme o cronograma estabelecido pelos líderes partidários, o colegiado tem até o fim deste mês para apresentar seu parecer sobre a admissibilidade das matérias.
A MP 257/2023 foi editada pelo Poder Executivo no dia 23 de fevereiro. Está estruturada em 55 artigos, com alterações na Lei Complementar 741/2019, que trata da estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da administração pública estadual, e em outras três leis complementares e três ordinárias, que também tratam da estrutura administrativa do Estado.
Na exposição de motivos, o secretário-chefe da Casa Civil, Estêner Soratto da Silva Júnior, aponta as principais mudanças, como a criação de quatro secretarias de Estado - Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); Planejamento (Seplan); Portos, Aeroportos e Ferrovias (Sepaf); e Turismo (SET) -, desmembramento de outras pastas, além de alterações nos nomes e no status de outras secretarias (leia mais abaixo).
Segundo Soratto, a reforma proposta “não ensejará aumento de despesa pública, tendo em vista que será reduzido o número de servidores contidos nas pastas que estão em funcionamento atualmente, havendo, dessa forma, um remanejamento de pessoal, sem afetar as finanças.”
Sobre a edição de medida provisória para efetivar a reforma administrativa, ao invés de projeto de lei complementar, o secretário da Casa Civil afirmou que a MP não trata especificamente de matéria relativa à gestão financeira e patrimonial, que devem ser tratadas por meio de lei complementar. Além disso, para Soratto, estão cumpridos os requisitos de relevância e urgência, exigidos pela Constituição Estadual para a edição de MPs.
O responsável pela Casa Civil também ressaltou a utilização desse recurso tem guarida nos tribunais superiores. “Trata-se, portanto, de medida legítima e essencial, respaldada no regramento Pátrio, visando unicamente os interesses dos catarinenses”, escreve Soratto.
Já a MP 258/2023 foi editada no dia seguinte à MP 257/2023. O objetivo foi alterar três pontos da medida provisória original, entre eles o que retirou a Secretária de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), que foi recriada na reforma.
Tramitação
As MPs da reforma administrativa terão sua admissibilidade (se elas respeitam os requisitos para tramitarem como medida provisória) analisada pela CCJ e pelo Plenário da Alesc. Caso sejam admitidas, vão ser analisadas pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de serem convertidas em lei, após votação em plenário.
Secretarias criadas:
Secretarias que foram desmembradas:
Secretarias que foram transformadas:
Secretarias cujos nomes foram modificados:
Outras alterações: