o que muda com a nova portaria do turismo
03.out.25 | Por: ABIH-SC

O que muda com a nova portaria do turismo?

Visando esclarecer os hotéis acerca das novas regras sobre entrada e saída de hóspede, seguem orientações da ABIH Nacional elaboradas pelo seu departamento técnico e jurídico.

Qual a legislação que trata do tema no âmbito federal?

R – Artigo 23, §6º da lei 11.771/2008, regulamentado pela portaria MTur 28/2025, publicada em 17.09.2025.

Quando a norma entra em vigor?

R – 90 dias após publicação, ou seja, em 17.12.2025.

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria do MTur?

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

Observação importante: Unidades alugadas via plataforma Airbnb não estão contempladas pela norma e portanto, poderão aplicar horário diverso, ou seja, em prejuízo aos consumidores.

Qual a duração da diária? Quando serão feitos check-in e check-out?

R – A diária será de 24 horas, entretanto, na primeira e última diária, serão computadas até 3 horas reservadas ao hotel para limpeza e higienização do quarto.

Cada hotel poderá estabelecer horários diferentes de entrada e saída, desde que utilize no máximo 3 horas para limpeza e higienização da unidade habitacional.

Caso o hóspede tenha reservado mais de uma diária, a limpeza e higienização poderão ser dispensadas pelo hóspede durante sua estadia, desde que este avise aos colaboradores do hotel a desnecessidade de limpeza e higienização de seu quarto.

Há horários fixos para entrada e saída?

R – Não, cada hotel é livre para escolha desses horários, desde que o intervalo não exceda as 3 horas acima especificada.

Exemplo: Horário de chegada – 15 horas

Horário de saída: 12 horas do dia seguinte.

À partir de quando será contada a diária de 24 horas?

A diária será contada desde o momento em que o quarto estiver à disposição do hóspede. Assim, no exemplo acima, se o hotel efetuou a reserva à partir de 15h, é partir desse momento que a diária será computada, independentemente do horário em que o hóspede chegar a diária vencerá obrigatoriamente às 12h do dia seguinte ao início da diária.

A política de reservas deve ser alterada?

R – Orienta-se a cada hotel revisar sua política de reservas e caso divergente da norma que possa adaptá-la de forma a não incorrer em ilegalidade. Importante ainda que todas essas informações estejam disponíveis de forma clara, legível e transparente em todos os folders, sites, plataformas e eventuais correspondências trocadas entre o hotel e hóspede.

Poderá o hóspede entrar antes do horário determinado na reserva e sair após?

Sim, desde que o hotel disponibilize o quarto no horário requerido. Eventuais tarifas para adiantamento da entrada e retardamento da saída ficarão por conta da política adotada de cada hotel, que inclusive, poderá até dispensá-las, caso seja de seu interesse.

Onde posso conferir tais informações da legislação e demais?

R – Orienta-se a consultar o site do MTur, lei 11.771/2008, artigo 23, §6º, e portaria MTur 28/2025. Para demais esclarecimentos, orienta-se a entrar em contato com a política de reservas do hotel.

Leia também: Hotelaria catarinense em pauta: ABIH-SC realiza reunião do Conselho Deliberativo

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