17.set.21 | Por: ABIH-SC

LGPD no setor hoteleiro

Por Rui Schurmann

Diretor-presidente ABIH-SC

Chegamos na reta final. A partir de agora não há mais para onde correr. A Lei n.º 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após algumas alterações legislativas, alcançou a plenitude da sua vigência no mês de agosto de 2021.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A lei estabelece regras e limites para a coleta, o armazenamento, o tratamento, o compartilhamento e a exclusão de dados pessoais.

E no mercado hoteleiro, qual o impacto dessa necessidade de adequação a LGPD?Total! E, apesar das discussões sobre o tema serem de agosto de 2018, quando a Lei foi aprovada, muitos empresários ainda têm diversas dúvidas sobre como coletar e tratar todo fluxo de informações.

Para os proprietários de meios de hospedagem este procedimento de adequação à LGPD é ainda mais sensível, pois além de captar dados dos hóspedes por questões comerciais, para efetuar a reserva de hospedagem, por força da Lei n.º 11.771/2008, que impõea coleta – e com isso o tratamento – de dados dos hóspedes, o hoteleiro tem o dever de prestar, periodicamente, as informações sobre o perfil dos hóspedes através do preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH e Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH.

Como realizar então, de forma prática esta adequação? Por onde começar?

Para auxiliar o empresário neste processo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina – ABIH-SC, realiza na próxima quarta-feira (22/09), às 20h, pelo Instagram @abihsc uma live com o advogado Dr. João Paulo de Mello Filippin, sócio do escritório Baião e Filippin Advogados Associados, Co-fundador da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico em Santa Catarina e atual Presidente da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Na oportunidade serão apresentadas as 03 etapas básicas que representam a espinha dorsal desta atividade tão complexidade e fundamental. Sabemos que a adequação à LGPD requer investimentos e tempo, mas não estar adaptado às normas incide em penalidades, entre as quais, advertências e multas que podem chegar a 2% do faturamento, além de reclamações dos próprios consumidores em órgãos de proteção com ações judiciais indenizatórias.

Há 56 anos a ABIH-SC vem auxiliando o hoteleiro catarinense a passar pelas transformações sociais e superar os desafios impostos pelo mercado. Nesse novo patamar da coleta e uso de dados pessoais não será diferente. Contamos com estrutura jurídica capaz de conduzir e orientar empreendimentos de todos os portes a se adaptar à nova legislação, garantindo maior segurança na administração dos dados. 

Ter regras claras sobre processo de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pode ser muito benéfico para empresas que souberem explorar de forma correta este “ouro” da era digital, afinal de contas, quanto mais personalizada e customizada forem as ações, maiores serão os resultados com menores investimentos, além disso, estar adaptado pode ser um fator de destaque no cenário competitivo e de valor à marca na visão do consumidor.

O melhor momento para iniciar a adaptação à LGPD foi em 2020, quando entraria em vigor. O segundo melhor momento é agora! Esperamos você nesta live que vai tirar muitas dúvidas sobre a LGPD na hotelaria e te guiar para os primeiros passos no rumo da regularização.

compartilhe:

PUBLICAÇÕES SEMELHANTES

ABIH-SC
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.