31.jul.20 | Por: ABIH-SC

Hotelaria nacional cobra que Lei Geral do Turismo seja cumprida e que quartos de hotéis parem de pagar direitos autorais

Apesar do acordo firmado para que a retirada da cobrança de direitos autorais nos quartos de hotéis fosse incluída na MP 948, o tema não fez parte do texto base aprovado no plenário ontem (29/07) na sessão virtual da Câmara dos Deputados.

Mas, segundo declaração pública do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o acordo firmado de enfrentar o tema do ECAD está mantido, porém agora por meio de um projeto de lei que deverá ter sua urgência aprovada nos próximos dias e que possibilitará ao Plenário da Câmara apreciar o mérito da questão na próxima semana.

Para Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, a questão dos direitos autorais é fundamental, pois os meios de hospedagens passam por um momento muito delicado, lutando para sobreviver e preservar empregos por todo o país.

Além disso, segundo o presidente da entidade, o setor não questiona o pagamento de direitos autorais pelas músicas tocadas nas áreas públicas dos meios de hospedagem – como recepção, restaurantes, áreas sociais e recreativas – porém, para o setor de hotelaria a cobrança não é pertinente dentro dos quartos de hotéis, já que a Lei de Direitos Autorais autoriza a cobrança da execução musical somente em locais públicos em contraponto com a Lei Geral do Turismo, que determina os apartamentos dos meios de hospedagem como um local privado, ou seja, como residência temporária, a exemplo da diretiva 2006/115/CE da Comunidade Européia que reconhece o quarto de hotel como ambiente privado não sujeito ao recolhimento.

Ainda de acordo com Linhares, outro ponto que merece ser destacado nessa questão é que as emissoras de TV e Rádio, ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, como Spotify e Netflix, já pagam as taxas relacionadas aos direitos autorais nas músicas executados nos apartamentos de hotéis, o que torna a cobrança uma dupla tributação.

“Segundo informações do próprio Ecad, a hotelaria gera 22,5 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadados, ou seja, o que ela arrecada com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total, o que não impactaria significativamente sua receita conforme alega o órgão”, comentou Linhares que questiona ainda a forma de cobrança dos direitos autorais que taxa os hotéis por estimativa: “Antes a cobrança era baseada em uma ocupação presumida de cerca de 50% e, agora, a conta passou a chegar para os hotéis, mesmo para os que estão fechados desde março, como se eles estivessem com índices de ocupação entre 25 e 30%, em um momento que apenas 15% dos hotéis do país estão em funcionamento, com uma taxa de ocupação menor do que 5%”.

Por, ABIH Nacional

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