Conta de Luz dos Hotéis Reduzida e Restituição Liberada — Entenda essa Oportunidade
12.jun.25 | Por: ABIH-SC

Conta de Luz dos Hotéis Reduzida e Restituição Liberada — Entenda essa Oportunidade

Em 2015, entramos com mandado de segurança pela ABIH/SC para reconhecer o direito de que a alíquota paga nas contas de luz dos hotéis fosse reduzida de 25% para 17%, por conta da essencialidade da energia elétrica na atividade.

Em 2024, o STF julgou favoravelmente o tema para todos os contribuintes, mas com efeitos apenas prospectivamente, ou seja, dali em diante. Mas o tribunal ressalvou que as ações em curso não teriam essa limitação temporal, que é o caso da ajuizada pela ABIH/SC, e assim teriam o prazo normal para restituição.

Com isso, o prazo para restituição dos associados da ABIH é muito maior do que das demais empresas, podendo ser ressarcido o período de 2010 a 2022.

O valor é ressarcido por meio de precatório, que é corrigido pela SELIC. É um procedimento que costuma levar alguns anos, mas no decorrer surgem alternativas de recebimento com deságio, como o que está atualmente vigente de 20%.

O que é mais importante é que nos casos de associados que já iniciamos esse procedimento, o Estado reconheceu o direito e validou os cálculos que apresentamos em juízo.

Os valores a serem restituídos variam de acordo com cada hotel. Nos cálculos que fizemos, identificamos que, em média, pequenos hotéis tem o valor de R$ 50.000,00 a ser restituído, que médios hotéis tem valores de R$ 200.000,00, e que hotéis maiores tem o valor de R$ 700.000,00.

Para os hotéis que tiverem interesse, os encaminhamentos são os seguintes:

  1. O estabelecimento precisa ser associado à ABIH/SC;
  2. Deve fornecer os documentos que serão listados por nós (faturas de energia, entre outros);
  3. Nosso escritório fará a elaboração de cálculos e a apresentação do pedido judicialmente, no prazo de quinze dias após o recebimento completo dos documentos;
  4. Pagamento das custas processuais ao TJSC que serão necessárias (entre R$ 1.000 e R$ 7.000,00).

O importante é que há um prazo para o exercício deste direito e que o Estado não vem questionando os cálculos apresentados. Desta forma, o quanto antes se der procedimento, antes será recebido o ressarcimento.

As informações complementares podem ser obtidas junto à ABIH/SC ou em contato com o nosso escritório, na pessoa do sócio Rafael Pescador, (48) 98408-7494, tributario@amorimadvocacia.adv.br.

www.amorimadvocacia.adv.br

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