Em 2015, entramos com mandado de segurança pela ABIH/SC para reconhecer o direito de que a alíquota paga nas contas de luz dos hotéis fosse reduzida de 25% para 17%, por conta da essencialidade da energia elétrica na atividade.
Em 2024, o STF julgou favoravelmente o tema para todos os contribuintes, mas com efeitos apenas prospectivamente, ou seja, dali em diante. Mas o tribunal ressalvou que as ações em curso não teriam essa limitação temporal, que é o caso da ajuizada pela ABIH/SC, e assim teriam o prazo normal para restituição.
Com isso, o prazo para restituição dos associados da ABIH é muito maior do que das demais empresas, podendo ser ressarcido o período de 2010 a 2022.
O valor é ressarcido por meio de precatório, que é corrigido pela SELIC. É um procedimento que costuma levar alguns anos, mas no decorrer surgem alternativas de recebimento com deságio, como o que está atualmente vigente de 20%.
O que é mais importante é que nos casos de associados que já iniciamos esse procedimento, o Estado reconheceu o direito e validou os cálculos que apresentamos em juízo.
Os valores a serem restituídos variam de acordo com cada hotel. Nos cálculos que fizemos, identificamos que, em média, pequenos hotéis tem o valor de R$ 50.000,00 a ser restituído, que médios hotéis tem valores de R$ 200.000,00, e que hotéis maiores tem o valor de R$ 700.000,00.
O importante é que há um prazo para o exercício deste direito e que o Estado não vem questionando os cálculos apresentados. Desta forma, o quanto antes se der procedimento, antes será recebido o ressarcimento.
As informações complementares podem ser obtidas junto à ABIH/SC ou em contato com o nosso escritório, na pessoa do sócio Rafael Pescador, (48) 98408-7494, tributario@amorimadvocacia.adv.br.
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