24.jun.21 | Por: ABIH-SC

Lei sancionada prorroga medidas emergenciais no setor de aviação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.174, que prorroga por 12 meses medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia. Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (18.06), o texto altera a Lei 14.034/2020, originária da Medida Provisória 1024/2020, e estende até 31 de dezembro deste ano as regras de reembolso e remarcação de passagens para voos cancelados, entre outras medidas. (Confira aqui)

Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo previsto, observadas a atualização monetária com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Já o consumidor que desistir de voos poderá receber reembolso – sujeito a eventuais penalidades contratuais – ou crédito de valor correspondente ao da passagem, sem multa.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca esforços do governo federal para garantir equilíbrio nas relações de consumo durante a pandemia. “Desde o início da pandemia, estamos empenhados em garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência das empresas dos setores de turismo e cultura. Essas ações são essenciais para permitir que o turismo possa recuperar toda a sua força no pós-pandemia, proporcionando emprego e renda à população”, frisa.

O direito a reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voos independe do meio de pagamento utilizado na compra da passagem, incluindo pontos ou milhas. Na justificativa da sanção, o governo federal alega que, independentemente do número de passageiros transportados, as companhias arcam com altos custos fixos associados à propriedade ou ao arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção.

REMARCAÇÕES – No último mês de março, o governo federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2022, o prazo para prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura remarcarem, concederem crédito ou devolverem – sem custos adicionais – valores referentes a atividades canceladas em 2020 e 2021 devido à pandemia. A novidade foi prevista na MP 1.036/21, assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (Acesse aqui).

CAMPANHA – O Ministério do Turismo iniciou no último dia 08.06 a segunda edição da Campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e incentivar consumidores a não cancelarem viagens e eventos durante a pandemia, optando pela remarcação dos serviços. As peças serão veiculadas até 20 de junho nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) e em veículos de comunicação do trade turístico.

Fonte: Mtur

compartilhe:

PUBLICAÇÕES SEMELHANTES

ABIH-SC
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.